Foi publicada, no dia 25 de março, a alteração da Lei 14.113/2020, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias, com o objetivo de facilitar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza para profissionais de educação em efetivo exercício.
A Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, inicialmente trazia em sua redação a vedação da transferência para outras contas bancárias e a determinação que os recursos do Fundo deviam ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal.
Para auxiliar e orientar sobre as alterações que autoriza a transferência de recursos do Fundeb para outras instituições bancárias, a equipe da MetaPública elaborou uma Orientação Técnica que busca trazer as informações necessárias aos gestores.
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