Foi sancionada em 12/04/2022 e publicada em 13/04/2022 a Lei nº 14.325/2022 que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
O Núcleo Jurídico da MetaPública, com objetivo de auxiliar no entendimento da nova lei, elaborou a Orientação Técnica 004.2022, para ler na íntegra é só acessar clicando aqui.